Sábado, 5 de Setembro de 2009
Uma das mais estranhas experiências antropológicas que recomendo é a visualização de inúmeras comunicações que a CML envia para o cidadão face a pedidos de informação, intervenções ou autorizações diversas, ou mesmo a mais inenarrável de todas que é a leitura dos editais que a CML pede para as Juntas de Freguesia afixarem nos seus átrios e vitrinas. Para além de um cabeçalho cinzento e antiquado em modelo estético que à distância sugere um documento que nos explicará de que forma seremos decapitados, o conteúdo sugere uma viagem até um indesejável curso em direito administrativo e que faz o cidadão perguntar se está já em agressivo contencioso quando o que pediu foi uma simples informação. Uma ideia para o mandato seria proibir todos os licenciados em direito que trabalham na CML de redigir qualquer carta de resposta a pedidos de informação dos cidadãos, ficando apenas como consulta necessária de quem a redige ou de quem a transforma num pacote aceitável para envio ao cidadão. No fundo susbtituir o "nos termos do disposto no número tal do Código de Processo Administrativo e ao abrigo dos números tais e alíneas tais...." por qualquer do género: "Você é fantástico, no entanto não vai ser neste momento possível...". Enquanto não se transforma o impossível em possível, sempre se adianta alguma coisa.
De João a 7 de Setembro de 2009 às 17:44
Caro Manuel, essa proposta é, no mínimo absurda...apesar do "direitês" em que qualquer resposta a qualquer pedido possa ser escrito, a necessidade de tal é bastante óbvia: enquadra a decisão numa moldura legal, justificando-a, o que permite aos munícipes conhecer o fundamento para a resposta resposta dada e uma réplica nos termos da lei em vigor.
Se respondessem "você é porreiro, mas de momento não dá.", ficava o comum cidadão sem saber o motivo do indeferimento do pedido, o que é ilegal, já que toda e qualquer decisão administrativa pública tem de ser justificada e reportar-se à lei.
Dois sujeitos, o A e o B.
Pergunta o sujeito A: Quanto custa essa garrafa de água?
Sujeito B: Ao abrigo dos poderes conferidos pela lei tal e tal, que me permitem estar aqui hoje a escrever-lhe, e nos termos do disposto pelo regime x,y,z, versão anotada, ao qual se acrescenta nota interna e despacho pelo magnífico director, venho por este meio informar que o preço da garrafa está inscrito em tabela publicada anualmente em boletim da empresa e que para consultar deverá dirigir-se das horas x a y, tirar senha e aguardar pela sua vez.
Atenção que o objectivo não é eliminar a justificação legal, mas sim o "direitês" e moderar o abuso à justificação (ou tentativa de) legalista. No fundo impedir uma judicialização da comunicação. Qualquer empresa moderna faz isto.
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